Prefeitura de Macapá divulga novo decreto municipal de medidas restritivas de combate à Covid-19
Amapá
Publicado em 02/04/2021

A Prefeitura de Macapá anunciou na tarde desta quarta-feira (31) o Decreto Municipal nº 2.601/2021 – PMM, para o período de 01 a 07 de abril, com novas medidas para conter a proliferação do novo coronavírus na capital.

O documento mantém o escalonamento de horários para o funcionamento de atividades presenciais e delivery. “Sabemos que estamos passando por um momento delicado, porém também compreendemos a importância das pessoas trabalharem para ter o seu sustento. Pensando nisso, expandimos o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos, mantendo as regras de combate à Covid-19”, explicou o prefeito Dr. Furlan.

Suspensão

O decreto mantém a suspensão de atividades em bares, boates, casas de show, atividades de lazer em clubes e balneários, competições de esportes coletivos, eventos corporativos, autoescolas, escolas de cursos livres, esportes de contato, como jiu-jitsu, judô e afins, escolas de natação, hidroginásticas e danças.

Lockdown: Sexta, Domingo e Segunda-feira

Na sexta, domingo e segunda-feira haverá Lockdown, somente funcionarão farmácias para comercialização de medicamentos, postos de combustíveis, revendedoras de água e gás, serviços de delivery de restaurantes, lanchonetes hamburguerias, fast food e similares, restaurantes, sorveterias, pizzarias e churrascarias, no horário das 8h à 1h.
Além disso, foram liberados para o funcionamento padarias seguindo o horário de 15h às 19h e batedeira de açaí no horário de 8h às 14h.

Quinta-feira, Sábado, Terça e Quarta

Poderão funcionar os serviços considerados essenciais, com o escalonamento de horário. Por exemplo, supermercados e atacarejos poderão funcionar das 7h às 18h, sendo o horário de 7h às 8h voltado para o atendimento exclusivo de idosos. Miniboxes e mercantis poderão funcionar das 10h às 18h. Nestes mesmos dias, o delivery estará autorizado para docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares, restaurantes, sorveterias, pizzarias e churrascarias.

As academias também estão permitidas a funcionar, no horário de 6h às 20h, com a ocupação de no máximo 25% de sua capacidade total.

Igrejas e templos religiosos

De acordo com o decreto, igrejas e templos religiosos poderão funcionar de quinta-feira a domingo, das 6h às 20h, com a ocupação de 50% de sua capacidade total, não excedendo o limite de 50 pessoas.

Rodízio veículos

O rodízio de veículo também permanece. Nos dias de número par será permitido o trânsito de veículo com o último número da placa par, zero e veículos novos sem registro de licenciamento. Já nos dias ímpares, é autorizado o trânsito de veículos com o último número ímpar na placa.

Confira o decreto de alterações na íntegra:

Decr.-2601-2021-PMM-MEDIDAS-RESTRITIVAS

Fonte: Prefeitura Municipal de Macapá

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